Olá olá!
Esse Carnaval?
Espero que tenha sido óptimo. Por aqui foi mesmo muito divertido, fomos uns dias à Serra da Estrela com mais amigos e filhos, foi a confusão total mas soube tãaaao bem para repor energias! 🙂
Mas há que voltar e por as mãos na massa, preparar escrituras e outras novidades que vêm por aí! 😉
A pergunta de hoje é se sabem o que mudou no IMI para este ano?
Mas antes disso, e indo de encontro à pergunta que coloquei nos stories do meu Instagram, sabem o que é o IMI?
O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) veio substituir a contribuição autárquica em 2013, e é um imposto que se rege pelos princípios da equivalência ou do benefício e que incide sobre o valor patrimonial dos prédios.
Então vamos lá ver o que vai mudar este ano…
1. Prazo da nota de cobrança
Este ano, a liquidação passa a ser efetuada entre Fevereiro e Abril do ano seguinte ao do imposto. Um prolongamento de um mês face ao prazo atual de Fevereiro a Março. Assim, Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) deve enviar a nota de cobrança do IMI a cada proprietário, e disponibilizá-la na respetiva página do Portal das Finanças, até 30 de Abril.
2. Limite mínimo para pagar IMI a prestações
O limite mínimo a partir do qual o IMI pode ser pago em prestações vai passar para 100 euros. Quando o valor do IMI for superior a 100 euros e igual ou inferior a 500 euros, o pagamento é dividido em duas prestações. Acima de 500 euros, o imposto pode ser pago em três prestações. Até 100 euros, o pagamento do IMI tem de ser realizado de uma só vez.
Atenção que as regras de cálculo do imposto não sofrem qualquer alteração, apenas os limites para as prestações mudaram.
3. Prazos de pagamento alterados
- Uma prestação (até 100 euros): Maio;
- Duas prestações (mais de 100 euros e igual ou inferior a 500 euros): Maio e Novembro;
- Três prestações (mais de 500 euros): em Maio, Agosto e Novembro.
4. Agravamento para imóveis devolutos
Para casas degradadas ou devolutas (há mais de 2 anos), a taxa pode aumentar em seis vezes. Existe ainda um aumento de 10%, em cada ano subsequente, até um limite máximo de 12 vezes.
Para calcular o seu IMI, basta multiplicar o Valor Patrimonial do seu imóvel (ver na caderneta predial que pode retirar do portal das finanças) pela taxa do seu município. Se quiser consultar as taxas para cada município basta fazê-lo aqui: Taxas
Espero que este post tenha sido útil e já sabe, se tiver mais alguma questão, não hesite 😉
Um beijinho e bom fim-de-semana! 😀