Olá!
E quase com um pezinho no fim-de-semana, hoje trago aqui as principais alterações às leis do arrendamento. Vocês pediram e eu fiz! 😉
Então, nos últimos 6 meses foram aprovadas diversas alterações que vou tentar sintetizar aqui. Mas já sabem que nada disto dispensa a consulta dos diplomas legais.
A) Medidas de protecção aos inquilinos
- Os contratos de arrendamento só podem ser celebrados com um prazo mínimo de um ano. A oposição à primeira renovação do contrato, por parte do senhorio, apenas produz efeitos decorridos três anos da celebração do mesmo, mantendo -se o contrato em vigor até essa data, ressalvando-se os casos em que o senhorio necessite do locado para habitação própria, ou dos seus descendentes em primeiro grau.
- O atraso no pagamento das rendas (pagamento após o dia 8 de cada mês), implicará um agravamento de 20% (antes 50%), salvo se o contrato for resolvido com base na falta de pagamento. Se o arrendatário não fizer cessar a mora, o senhorio deve, nos 90 dias seguintes, notificar o fiador da mora e das quantias em dívida.
- Caso o arrendatário se constitua em mora superior a oito dias no pagamento da renda (pagamento após o dia 8), por mais de quatro meses, num período de doze meses, poderá o Senhorio resolver o contrato, devendo informar o arrendatário, por carta registada com aviso de receção, após o terceiro atraso no pagamento da renda, de que é sua intenção pôr fim ao arrendamento.
- O Arrendatário terá direito de preferência na alienação do locado há mais de dois anos, devendo nesse caso o Senhorio facultar-lhe tal direito por carta registada com aviso de recepção, e tendo o arrendatário o prazo de prazo de resposta de 30 dias a contar da data da receção da respectiva carta.
- Será possível o senhorio por termo ao contrato por motivo de obras, mas só quando as mesmas impliquem o desaparecimento do locado. Caso contrário, o contrato fica suspenso durante o tempo que durarem as obras. Se o contrato for denunciado por motivo de obras, o inquilino tem direito a ser realojado numa casa equivalente.
- Os arrendatários poderão fazer obras urgentes à casa, quando o senhorio não as executar, e terão direito a ser reembolsados.
- Os inquilinos com 65 ou mais anos ou deficiência igual ou superior a 60% que tenham celebrado contratos antes de 1990 têm protecção especial.
- Quando não existe um contrato escrito, considera-se que o arrendamento tem duração indeterminada se o inquilino provar que paga renda e ocupa o imóvel pelo menos há seis meses.
- Nos contrato comerciais, nos cinco primeiros anos após o início do contrato, independentemente do prazo estipulado, o senhorio não pode opor -se à renovação do contrato.
B) Incentivos fiscais ao arrendamento de longa duração
- A taxa atual a que os senhorios estão sujeitos é de 28% e pode ser reduzida até ao máximo de 10%.
- Os contratos que durem entre dois e cinco anos terão uma redução de 2% ou seja a taxa baixa para os 26%.
- A cada renovação, pelo mesmo prazo (entre dois a cinco anos), será aplicada nova redução de 2%. A redução máxima do IRS nestes casos será de 14%.
- Nos contratos que tenham um prazo de duração entre cinco e dez anos os Senhorios serão tributados com menos 5%, ou seja, 23%. Também se aplica a regra da redução progressiva, conforme forem sendo feitas renovações do contrato e igualmente até um limite máximo de 14%.
- Para os contratos com prazo de duração situado entre 10 e 20 anos incidirá uma taxa de IRS de 14%, e se os mesmos tiverem prazo superior a 20 anos, a diminuição será de 18%, ou seja, aplicar-se-á a taxa de 10%.
C) Programa de Arrendamento Acessível
- O valor máximo que as rendas poderão atingir ainda não é conhecido e será definido mais tarde em portaria, mas terá como referência o valor das rendas publicado pelo INE.
- Os senhorios que queiram colocar os seus imóveis no mercado de arrendamento ao abrigo deste regime terão isenção total de impostos sobre os rendimentos prediais, tanto IRS como IRC.
Bom, aqui têm um bom resumo por bullets, espero que tenha ajudado! E já agora gostava de ter a vossa opinião sobre as mudanças! O que acharam?
Beijinhos e bom fim-de-semana 😉