Tenho que pagar as mais-valias?

Olá a todos!

Hoje vou falar sobre um tema que desperta muitas dúvidas nos meus clientes: as mais-valias!

Então funciona assim…

Veja o vídeo:

HABITAÇÃO SECUNDÁRIA:
Para o caso de não se tratar de habitação própria permanente, há que pagar e pronto… Não há mesmo muito a fazer. Por isso, assim em traços gerais, trata-se de fazer a diferença entre o valor de venda e o de compra, e pensar que 50% desse valor vai ser tributado à nossa taxa de IRS. Há algumas nuances, como abater os custos de escrituras e comissões de agência, mas em traços gerais, é com isto que devem contar.

HABITAÇÃO PRÓPRIA PERMANENTE:
Para quem está a fazer negócio para habitação própria permanente, a coisa já muda de figura…
Sempre que existe reinvestimento do valor da venda, numa nova compra, esse novo valor de compra vai ser tido em conta na hora de fazer as contas e há algo fantástico: pode-se fazer este reinvestimento 24 meses para trás ou 36 para a frente. Ou seja, eu posso comprar uma casa nova agora e depois tenho 2 anos para fazer a venda da casa antiga e isso vai contar para o cálculo. ?
Da mesma maneira que se vender a minha casa hoje, tenho 3 anos para poder reinvestir esse valor numa nova compra de habitação própria permanente (basta preencher o anexo G no IRS e dizer que vou reinvestir o dinheiro). Mas muita atenção aos prazos, pois se houver uma distração, pode ser razão para ter que pagar milhares de euros… :/

Existem algumas diferenças, por exemplo, se se tratar de uma empresa, se tiver sido feita uma doação, nestes e outros casos os cálculos são feitos de outra maneira, mas digamos que, para o “comum dos mortais” é assim que funciona!

Espero ter ajudado e não confundido ainda mais! ahaha

Até já?

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