Que documentos preciso para vender casa?

Olá! espero que os preparativos para o Natal estejam a andar sobre rodas! 😉

Hoje trago-vos uma checklist da documentação necessária para, não só pôr a casa à venda, como para fazer depois a escritura. Isto porque, nós para fazermos angariação da casa, isto é, colocar a casa em venda no mercado, temos que ter a documentação toda em ordem. A ideia é, se for preciso fazer escritura no dia seguinte, garantirmos que está tudo ok!

Então a documentação necessária é:

  • Caderneta predial urbana

Todas as informações relativas às finanças como:

a)  características do imóvel,

b) a sua localização,

c) identificação do proprietário

d) valor patrimonial para cálculo do IMT e IS

A caderneta está no portal das finanças e é só aceder em “património” e salvar o pdf.

  • Certidão predial permanente atualizada

Este é o documento da Conservatória de Registo Predial, onde se pode ver o historial do imóvel, mas também é muito importante porque é consultada no momento da escritura para se ver se caíram penhoras. Custa 15€ e nós através da caderneta tratamos sempre de obter este documento para os proprietários.

  • Licença de utilização

Basicamente é este documento que nos diz que o imóvel é uma construção legal e não clandestina. Há excepção para imóveis anteriores a 1951 que dispensam esta licença se a informação da data estiver averbada na caderneta predial.

  • Ficha técnica do imóvel

Aqui consta a descrição das características técnicas e funcionais do prédio (onde estão todos os materiais usados, etc) e passou a ser obrigatória para prédios tenha sido edificados ou submetidos a obras de reconstrução ou ampliação após 30 de Março de 2004.

  • Certificado energético

Este documento é a avaliação energética da casa e é obrigatório para fazer a transacção.

  • Direitos de preferência

Para Lisboa é obrigatório e demora cerca de 10 dias úteis a obter o resultado. Trata-se da comunicação à Câmara Municipal do valor da venda do imóvel em que a CM pode ter direito de preferência. Também somos nós com a nossa advogada que tratamos disto e sem decorrer o prazo dos 10 dias úteis não se pode marcar a escritura.

Depois ainda existe o distrate, quando o imóvel tem hipoteca num banco que no fundo é o valor que está em dívida no banco até à data da escritura e tem que ser regularizado antes ou no momento da escritura. Geralmente, está um senhor do banco presente na escritura, que leva o cheque correspondente ao valor a pagar ao banco.

Em traços gerais são estes os documentos que têm que existir. Geralmente e falando da minha experiência, os clientes dão-me a caderneta e a partir daí nós conseguimos (com o nosso apoio jurídico) tratar de tudo! Afinal compensa ter alguém a garantir que no dia da venda, tudo corre lindamente! 😉

Se tiverem alguma dúvida extra, já sabem: rcgarcia@remax.pt

Beijinhos e continuação de óptima semana 🙂

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