Para não comprar gato por lebre!

Hoje vou fazer sobre um pequeno pormenor, que no meu entender, faz toda a diferença. Falo especificamente sobre imóveis anteriores a 1951, em Lisboa…

Quando estamos a pensar comprar um apartamento em Lisboa, é comum depararmo-nos com o facto de muitos deles serem anteriores à data de 1951. Sempre que esteja averbada esta informação na documentação, dispensa a licença de utilização para a realização da escritura.

Apesar de para a escritura não ser necessária a licença, já existem muitos bancos que pedem esta certidão da CML, mesmo quando a data vem averbada na documentação.

A questão para a qual gostava de alertar é a seguinte: às vezes, não há maneira de obter algumas informações menos boas sobre o imóvel, sem ir à Câmara pedir esta certidão. Um agravamento de IMI, uma obra que colocou a fracção em risco, entre outras, pode ser “descoberta” com o pedido desta certidão da licença de utilização, junto da CML. Muitas vezes nesta certidão vem todo o histórico (se o houver) da fracção.

O meu conselho aqui, seria pedirem sempre este documento, tem um custo de cerca de 30€, mas pode ser o suficiente para vos deixar mais descansados… ou não! 😉

Bem, espero que esta informação seja útil!

Entretanto, o vídeo do blog está quase pronto, estou desejosa de vos mostrar… 🙂

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