Olá! 🙂
Começamos a semana com o QUEM SABE e hoje com a Drª. Isabel Ravara que é advogada e uma das brokers do nosso querido Siimgroup… É quem assume entre outras coisas, a direcção da parte jurídica que envolve os nossos processos de compra e venda e é chamada a intervir, sempre que a “coisa se complica”.
Da minha parte já lhe recorri uma ou outra vez e só tenho a agradecer as intervenções assertivas e com a prontidão que algumas situações de maior stress podem exigir na nossa área.
Hoje convidei-a a responder a algumas questões, que espero que gostem tanto de ler, como eu gostei de “a ter por aqui”!
Um olhar de quem trabalha nisto há muitos anos e vê, acima de tudo, a nossa intervenção enquanto mediadores, como indispensável para que os clientes tenham, entre outros, um bom suporte jurídico que é essencial para quem não sabe o que está a fazer…
Aqui vão as perguntas e as respostas! 😉
- Drª. Isabel Ravara, há quanto tempo trabalha direito do ponto de vista do imobiliário (direito predial) e como resume o seu percurso?
Trabalho nesta área do direito, há cerca de 20 anos, primeiro do lado do licenciamento de Projectos e execução de obras e mais tarde, acompanhando o Cliente final, Proprietário ou Comprador.
- Em termos legais, o que considera essencial validar antes de comprar uma casa para não vir a ter problemas?
Uma casa é um ativo, que se compra e se vende, de acordo com as necessidades momentâneas, mesmo aquelas que não vislumbramos agora. Assim, quando se compra, deve-se pensar na possibilidade de vender, num futuro mais ou menos próximo. Por esta razão, devemos validar toda a documentação, estado de conservação e situação perante o condomínio, para evitar dissabores e estarmos preparados para voltar a colocá-la no mercado, se assim for necessário. A documentação descreve a localização, a área, a finalidade ou uso, os espaços integrantes, os ónus, quaisquer condicionantes que, a existirem, poderão provocar uma onerosidade acrescida e inesperada para regularizar.
- Quando alguém vende uma casa, quais os aspectos em que pode fazer toda a diferença ter mediação com todo o suporte legal que isso implica?
Quando se vende uma casa, devemos procurar obter as melhores condições possíveis, num negócio que resulta necessariamente num acordo e como tal numa convergência de vontades. O papel principal de uma agência de mediação imobiliária é dar a máxima visibilidade aos imóveis que angariou, procurando que a sua informação rigorosa e verdadeira, chegue a todos os possíveis Clientes e Players de Mercado. Só assim consegue despertar o interesse de vários potenciais compradores e conduzir a negociação procurando respeitar os requisitos dos Clientes e obter a negociação mais adequada ao mercado que se vive, naquele momento. As negociações que resultam de uma ampla divulgação dos imóveis, são as mais justas, para todos os intervenientes. São também as mais tranquilas e seguras, porque os Clientes são acompanhados de forma a respeitarem escrupulosamente a lei, sem sobressaltos, nem imprevistos!
- Em relação ao Contrato de Promessa de Compra e Venda, na sua opinião, parece-lhe importante haver esta “promessa” antes da escritura? Que situações acautela?
O Contrato Promessa de Compra e Venda é a forma aconselhável para formalizar um negócio que se iniciou, mas deverá demorar algum tempo até que se conclua. Desta forma os seus intervenientes ficam tranquilos quanto à sua realização, às condições que combinaram e terão o período necessário para preparar uma mudança, obter um financiamento ou procurar uma alternativa para morar.
No entanto, em certos casos, porque existe e vontade e a possibilidade de concretizar de imediato o negócio, poderá realizar-se directamente o contrato definitivo de compra e venda, devendo somente aguardar-se pela publicação de anúncio para eventual exercício de direitos de preferência (10 dias úteis), ou pela emissão de um documento de distrate de hipoteca.
Também é aconselhável realizar somente o contrato definitivo de compra e venda, quando um imóvel tem alguns ónus averbados, que deverão ser cancelados no momento em que se realiza a transmissão da propriedade, registando-se no mesmo momento, na Conservatória do Registo Predial. Assim, o comprador garante que adquiriu uma propriedade “livre de ónus”!
- A proliferação dos arrendamentos temporários tem sido uma constante, há alguma atenção especial que se deve ter quando se compra uma casa para colocar neste sistema?
Atualmente os arrendamentos de curta duração estão regulamentados e definidas zonas de contenção que dificultam ou impedem mesmo a obtenção de licenças para exercer esta actividade. Assim, quando se compra um imóvel para explorar a actvidade de alojamento local, há que conferir se a sua localização não é impeditiva, ainda que pareça altamente aliciante!
- No mercado imobiliário e neste contexto legal que é o seu, o que seria para:
Lock (bloquear): FSBO (For sale by owner)
Unlock (desbloquear): Mediação Imobiliária Profissional