Bom dia e boa semana! Espero que o sol (para quem o apanhou) do fim-de-semana tenha sido energizante e que a semana seja fantástica para todos!
Ora bem, hoje vou falar sobre algo que geralmente excluo das pesquisas para cliente: Dúplex(es).
Bom, vamos abrir excepção nesta conversa para os casos em que o apartamento já é dúplex de origem, ou seja, mais comum em edifícios recentes. O que é facto, é que, nos edifícios antigos o dúplex, não é mais do que um aproveitamento de sotão.
E o que é isto significa? Significa que, na maior parte das vezes, esta área não pertence legalmente à fracção. E o que é que isto significa? Significa que uma avaliação bancária para efeitos de concessão de crédito, nunca tomará esta área – que muitas vezes é promovida dentro da área total da fracção – , como área de habitação como a restante. Ou seja, avaliações bastante abaixo do esperado.
Mesmo para quem compra sem recorrer a crédito, e por isso não depende de uma avaliação, importa pensar que, se um dia tiver que vender, vai ter exactamente o mesmo problema.
Os uso exclusivo do sotão até pode ter sido cedido em ata de condomínio, mas para que esta área seja parte integrante da fracção é necessário alterar a Propriedade Horizontal e para o fazer teria que ficar aqui mais 15 min a explicar como se faz. Em resumo, a menos que se trate (logo à partida verificando na documentação) de que esta área é parte integrante da fracção, a minha sugestão é sempre fugir a 7 pés do Dúplex!
A menos que o valor de venda seja o preço do metro quadrado, multiplicado apenas pela área da parte de baixo, se for considerada toda a área (de baixo e de cima), está a fazer um mau negócio porque está a comprar área não legal, como sendo.
Se o asking price reflectir apenas a área legal, o problema já não se põe, e se houver a autorização dos outros condóminos em ata, sempre tem ali um espaço extra pelo qual não pagou! 😉
Espero ter ajudado!
Até amanhã