Olá, espero que o o Halloween ou as mini-férias, se as houve, tenham sido divertidas! 🙂
Em relação à pergunta do título, eu ODEIO! 😛
Odeio porque na maioria das vezes estou do lado do vendedor. Se estivesse do lado do comprador mais vezes, talvez gostasse mais… E passo a explicar porquê!
Quando me refiro à cláusula resolutiva, falo da cláusula que protege o comprador caso ele não tenha aprovação do crédito bancário. Em geral, esta cláusula diz que o vendedor tem que devolver o sinal ao comprador, sem que este tenha qualquer prejuízo.
Então o que é que isto significa, trocando por miúdos?
Significa que…
- Quando se faz um Contrato de Promessa de Compra e Venda, a casa fica “Vendida” naquele momento ou “trancada” no mercado;
- Não há visitas e o vendedor fica durante o tempo que está definido em contrato, com o dinheiro literalmente parado. Não pode fazer outros investimentos, nem pagamentos, etc. Isto porque pode sempre ter que devolver todo o dinheiro;
- No fundo é uma venda-não-venda. É uma venda para o comprador que consegue ter a casa “fechada” para si durante o tempo que trata do crédito. É uma não-venda para o vendedor que se arrisca, durante o tempo em que a cláusula é válida, a perder potenciais compradores e no fim ter que devolver o dinheiro todo e começar do zero com a promoção do imóvel.
As minhas sugestões para quem compra:
- Tratar sempre primeiro do crédito, antes de ver casas. Só depois de uma pré-aprovação, com a noção exacta do valor total financiado e da prestação mensal se deve escolher a casa;
- Assim, podem reduzir o tempo da cláusula a 15 dias que é o tempo suficiente para marcar a avaliação e ter um parecer do banco se já estiver tudo tratado à priori;
- Se tiverem que pedir/exigir esta cláusula, estão numa posição negocial melhor se conseguirem reduzir o tempo das mesma a 15 dias do que a um mês por exemplo.
- Se não têm crédito tratado e noção dos valores de avaliação de uma casa, não arrisquem fazer um contrato sem esta cláusula.
E as minhas sugestões para quem vende:
- Se houver alternativas de propostas, não aceitar esta cláusula;
- Se não houver alternativas reduzir ao tempo mínimo esta cláusula (geralmente 15 dias para o banco dar uma resposta);
- Se não se puder evitar, então que o impacto seja o menor possível (casa fechada sem visitas e potenciais compradores);
- E um conselho importante é não mexer no dinheiro durante o tempo em que a cláusula está em vigor (nem pagamento de comissões – negociar com o consultor, nem compras ou outros investimentos). Pode acontecer ter que devolver tudinho e depois é chato! 😉
Pronto, espero ter sido clara nestas dicas mas se tiverem alguma dúvida já sabem (rcgarcia@remax.pt ou 966734999).
Um beijinho e até amanhã 🙂